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Sexta-Feira, 18 de Outubro de 2024

FGM Alerta: Municípios devem observar procedimentos para regularização fundiária de ocupação urbana em terras administradas pelo Incra



FGM Alerta: Municípios devem observar procedimentos para regularização fundiária de ocupação urbana em terras administradas pelo Incra

 

 

A Instrução Normativa 126 de 2022, dispõe sobre procedimentos para regularização fundiária de ocupação urbana em terras administradas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) foi publicada. A Federação Goiana de Municípios (FGM)  orienta os Municípios a observarem a medida.

 

A norma orienta sobre procedimentos necessários à regularização fundiária de ocupações incidentes em terras públicas federais situadas em áreas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica do Incra, dentro e fora da Amazônia Legal, e da União, administradas pelo Incra, na Amazônia Legal por meio de doação aos Municípios interessados.

 

Além disso, traz definições para a classificação do uso predominantemente urbano e a necessidade de equipamentos comunitários para o enquadramento de doação ao poder local e posteriormente proceder a regularização fundiária de ocupações urbanas nestas terras. E também, os governos municipais devem observar as normas urbanísticas previstas no Plano Diretor ou norma derivada local.

 

Doação ao poder local

 

As áreas passíveis de serem doadas aos Municípios são aquelas discriminadas, arrecadadas e registradas em nome da União com base Decreto-Lei 1.164/1971; abrangidas pelas exceções do parágrafo do Decreto-Lei 2.375/1987; as remanescentes de núcleos de colonização que tiverem perdido a vocação agrícola e se destinem à utilização urbana; devolutas localizadas em faixa de fronteira ou registradas em nome do Incra, ou por ele administradas.

 

Vale destacar que é proibida a doação aos Municípios das áreas reservadas à administração militar federal e a outras finalidades de utilidade pública ou de interesse social a cargo da União; tradicionalmente ocupadas por população indígena; de florestas públicas, unidades de conservação ou que sejam objeto de processo administrativo voltado à criação de unidades de conservação e que contenham acessões ou benfeitorias federais, conforme as normas previstas na Instrução Normativa.

 

Regularização fundiária

 

Os Municípios que necessitam promover regularização fundiária de ocupações urbanas em terras administradas pelo Incra deverão submeter a abertura de um processo administrativo por meio de requerimento do representante do Município interessado, protocolado na Superintendência Regional do órgão, de forma física ou digital, e instruído pela documentação obrigatória prevista na IN. Ao final da norma, o órgão disponibilizou uma minuta-padrão de título de doação.

 

A entidade recomenda aos Municípios que busquem mais informações nas unidades regionais do Incra, por meio de e-mail ou contato telefônico disponíveis aqui




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