DECISÃO - Advocacia-Geral da União (AGU) obteve do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) o acolhimento da decisão da Justiça brasileira que determinou a repatriação da pedra preciosa conhecida como “Esmeralda Bahia”, avaliada em US$ 372 milhões.
A equipe do Departamento de Assuntos Internacionais (DAI/ PGU) da AGU conseguiu validar um “affidavit”, espécie de atestado internacional das decisões da Justiça brasileira e do sistema processual brasileiro. Desta forma, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos reconheceu formalmente a validade de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que determinou que a propriedade da pedra é do Brasil. Após os trâmites na justiça brasileira, o TRF reconheceu, em decisão transitada em julgado em ação criminal, a propriedade da União com relação à pedra.
O DOJ estabeleceu o entendimento de que, quando o Advogado-Geral Assistente dos EUA reconhece um julgamento estrangeiro, ele passa a valer como um julgamento de uma corte dos EUA, com base no tratado bilateral entre os Estados Unidos e o Brasil, bem como na legislação norte-americana. O DOJ definiu, ainda, que potenciais interessados na pedra não terão direito a impugnar a repatriação na Justiça americana se eles tiveram igual oportunidade de fazer o questionamento em juízo estrangeiro – no caso, perante a Justiça brasileira.
O Brasil está satisfeito com a decisão do DOJ de tentar impor a ordem de confisco brasileira. Como as autoridades brasileiras provaram, a Esmeralda Bahia é um tesouro nacional que foi minerado ilegalmente e exportado ilegalmente. Estamos ansiosos pelo retorno da Esmeralda à sua verdadeira casa, o Brasil”, diz Homero Andretta Junior, diretor do Departamento de Assuntos Internacionais da Procuradoria-Geral da União (PGU).
Agora, a petição do DOJ será submetida a uma corte norte-americana em Washington, capital dos EUA.
Histórico
A AGU atuou na Justiça para requerer o bloqueio da “Esmeralda Bahia” e o reconhecimento da cooperação jurídica internacional com o Departamento de Justiça dos EUA visando o retorno da pedra ao Brasil. No primeiro semestre de 2015, os pedidos foram deferidos e transmitidos ao Judiciário americano, que determinou a aplicação da ordem de restrição sobre a esmeralda naquele país. Atualmente, a “Esmeralda Bahia” está sob a custódia da Polícia de Los Angeles (Califórnia/EUA), por força dessa ordem judicial.
Para a AGU, a propriedade da “Esmeralda Bahia” é da União, nos termos dos artigos 20, inciso IX, e 176, parágrafo 1º, da Constituição Federal. A pedra preciosa foi levada do Brasil sem a devida autorização ou permissão. Posteriormente, foi enviada aos EUA com a utilização de documentação falsificada. O mineral, portanto, não poderia ter sido vendido por garimpeiros e intermediários para compradores americanos, e muito menos ter sido enviado para o exterior.
Em 2017, uma decisão na Justiça Federal em Campinas (SP) condenou dois acusados de enviar ilegalmente a pedra avaliada em US$ 372 milhões aos Estados Unidos, numa ação penal cuja sentença também declarou o perdimento da peça em favor da União.
Com a decisão, a Justiça brasileira ordenou a expedição de mandado de busca e apreensão objetivando a repatriação do minério e desde então o DAI tem atuado junto às instituições dos EUA para que a decisão seja cumprida conforme acordo de cooperação jurídica internacional.
Com informações da AGU
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br