Atendendo pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), feito pela Promotoria de Justiça de Nova Crixás, a juíza Marianna de Queiroz Gomes concedeu liminar determinando que o Estado de Goiás e a Delegacia-Geral da Polícia Civil promovam melhorias nas delegacias de Nova Crixás e Novo Mundo. Na ação civil pública (ACP), o promotor de Justiça Mário Henrique Cardoso Caixeta requereu também que fosse designado um delegado de polícia para atuar, exclusivamente, ainda que de forma cumulativa, nas duas unidades e que cada uma delas seja dotada de um escrivão de polícia e um agente de polícia, o que foi atendido pelo Poder Judiciário.
Na ACP, o promotor de Justiça relatou o descaso do poder público com a Região Norte de Goiás, onde iniciou a sua carreira, no início dos anos 2000. Segundo ele, no caso da Polícia Civil, são precárias as estruturas física, material e humana, diferentemente de outras regiões do Estado, que têm sido priorizadas. Mário Caixeta afirmou que o MP-GO buscou viabilizar o exercício da função jurisdicional do Estado, “pois, sem investigação criminal, não há persecução penal em juízo; em defesa da ordem jurídica, pois sem investigação criminal não se preserva a ordem jurídica; em defesa do regime democrático, pois não há democracia sem um eficiente sistema de Justiça Criminal, o que só é possível a partir de investigação criminal eficiente”.
O objetivo da ACP, de acordo com o MP-GO, não foi invadir a competência de outro poder, mas fazer valer o texto constitucional e a legislação estadual, com a implementação de políticas públicas estabelecidas pelo Estado de Goiás.
Mário Henrique Cardoso Caixeta informa que foram instaurados procedimentos administrativos para acompanhamento sobre a demora na conclusão de procedimentos policiais, os quais acabaram sem resposta. Além disso, recomendações foram expedidas, fixando prazo para conclusão, mas as informações sempre foram a respeito da precariedade dos recursos humanos e materiais das delegacias de polícia de Nova Crixás e Mundo Novo, com relatos de dificuldades na lotação de agentes, escrivães e delegados de polícia nas unidades de Mundo Novo e Nova Crixás, que resultam também em descrédito para a instituição policial perante a população.
Risco à população
Ao conceder a liminar, a juíza Marianna de Queiroz Gomes afirmou ser visível a necessidade de melhorias nas delegacias de Nova Crixás e Mundo Novo, “pois é humanamente impossível somente dois servidores efetivos (um delegado e um escrivão) conseguirem corresponder à total demanda de duas delegacias de polícia, levando em consideração que o delegado ainda responde por uma terceira unidade”. Segundo ela, é cristalino o risco à população destas cidades, que, por omissão do Estado, podem sofrer danos irreparáveis, pois os poucos profissionais que atuam nas duas unidades não têm condições de atender a todas as demandas que surgem.
“Ao verificar a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás (Lei 16.901, de 26 de janeiro de 2010), vejo que, de fato, as referidas delegacias estão atuando de forma irregular”, afirmou a magistrada. Ela estabeleceu multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)