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Quarta-Feira, 15 de Janeiro de 2025

Recomendação do MP alerta prefeito de Nova Crixás para não interrupção de qualquer serviço essencial



Recomendação do MP alerta prefeito de Nova Crixás para não interrupção de qualquer serviço essencial

 

 

 

O Ministério Público de Goiás expediu recomendação na última sexta feira (11/10) ao prefeito de Nova Crixás, Ailton José Barretos, em caráter de urgência, orientando-o e alertando para que não promova a interrupção de qualquer serviço público essencial, tais como saúde, limpeza pública, educação e segurança. No documento, o promotor Augusto Henrique Moreno Alves orienta o gestor, caso verifique a necessidade de contingenciamento de recursos para atender os serviços públicos essenciais, em razão da instabilidade financeira narrada por Ailton em vídeo, a tomar uma série de providências.

 

Entre as medidas recomendadas estão: a) promover a interrupção de contratos que não atinjam serviços públicos essenciais, como os ligados à atividade-meio da administração pública; b) reduzir os gastos com pessoal, rescindindo o vínculo com todos os servidores comissionados, terceirizados ou contratados que não impactem diretamente na prestação dos serviços públicos essenciais, observando o disposto no artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito ao excesso de gasto com pessoal; c) abster-se de efetivar o empenho e liquidação de qualquer despesa que não seja relacionada diretamente com serviços públicos essenciais, até a comprovação da estabilidade financeira do município, e d) encaminhamento ao MP de plano de gestão para contingenciamento dos recursos em razão da despesa e receita existente, frente à necessidade de manter os serviços públicos essenciais em funcionamento. Esse plano de gestão deverá conter alguns apontamentos mínimos.

 

Redes sociais e carro de som 

 

O promotor decidiu expedir a recomendação em razão de ter apurado, no âmbito de inquérito civil público (nº 201900733419), que o prefeito divulgou em redes sociais, mídias e carros de som a informação de que haveria interrupção de serviços públicos, incluindo coleta de lixo, limpeza pública, atendimentos em saúde, e até pagamento da folha, como consequência da atuação de vereadores (citados nominalmente), que não teriam aprovado a suplementação de recursos e “trabalham contra o recebimento de impostos”. 

Nas informações prestadas ao promotor sobre o caso, a Câmara Municipal de Nova Crixás sustentou que a nova suplementação não foi aprovada em razão da falta de prestação de contas pelo prefeito, o que é um dever constitucional.

 

Ao justificar a expedição da recomendação, o promotor ponderou que a publicidade de atos públicos não deve ser utilizada para fins pessoais nem tampouco para ataques a membros do Legislativo. Além disso, alerta que a utilização de argumentos de terror em face da população de Nova Crixás, divulgando a interrupção de serviços públicos essenciais sem qualquer tipo prévio de motivação sobre o cumprimento de prioridades e vinculações constitucionais e legais, também afronta o princípio da impessoalidade e publicidade.

 

Novo aviso à população 

 

O documento expedido pelo MP também recomenda que o prefeito esclareça à instituição se os requisitos do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964, foram preenchidos quando do pedido à Câmara Municipal para a abertura de crédito suplementar, comprovando com documentos.

 

Outras providências recomendadas dizem respeito ao atendimento aos princípios da publicidade e impessoalidade. Assim, o prefeito deverá veicular notícias sobre a não interrupção dos serviços públicos essenciais, informando toda a população de Nova Crixás, visando atenuar o problema causado com os áudios e vídeos. Terá ainda de publicar o conteúdo da recomendação no site da prefeitura e demais mídias oficiais. Deverá se abster de utilizar a publicidade institucional para vincular de forma personalíssima qualquer tipo de ato visando à promoção pessoal ou perseguição de agente público. O MP quer também que o gestor esclareça em audiência pública o porquê da paralisação geral.

 

Foi dado prazo de 24 horas para que o prefeito informe as providências adotadas visando atender a recomendação. O promotor alerta que o descumprimento do recomendado ensejará a atuação do MP para responsabilização dos agentes públicos. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: banco de imagens)




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