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Quinta-Feira, 23 de Janeiro de 2025

Justiça decreta bloqueio de R$ 550 milhões de Marconi por maquiagens nas contas de recursos da saúde



Justiça decreta bloqueio de R$ 550 milhões de Marconi por maquiagens nas contas de recursos da saúde

A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás, decretou liminarmente, nesta terça-feira (19), a indisponibilidade de recursos e bens no valor de R$ 553.098.680 do ex-governador Marconi Perillo (PSDB) acatando pedido da promotora Villis Marra em ação por ato de improbidade administrativa por maquiagens nas contas de recursos aplicados na Saúde. Segundo o Ministério Público, o ex-governador considerou restos a pagar de exercícios anteriores nos orçamentos dos exercícios seguintes, que “foram em grande parte cancelados sem que fossem efetivamente investidos na Saúde.”


Outro ponto citado na decisão da juíza é que entre 2011 e 2014 foram incluídas despesas com inativos e pensionistas, que também seriam cancelados e lançados com restos a pagar no exercício posterior. Ainda em sua decisão, Zilmene cita relatório técnicos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), que apontam que “nos anos de 2011 a 2017, a receita líquida de impostos não corresponderam ao mínimo constitucional previsto, haja vista diversos fatores não, ardilosamente, considerados, para elaboração dos cálculos”.


“Destarte que o mínimo constitucional de aplicação na saúde é composto por dívidas liquidadas e os restos a pagar não processados. Sucede-se que, no exercício seguinte, no qual deveria haver o pagamento dos restos a pagar, houve, na realidade, o cancelamento de tais obrigações. Apontando, pois bem, para o não cumprimento do mínimo constitucional”, assevera a juíza. A decisão lembra ainda das recomendações do TCE para a aplicação do mínimo previsto, que não foram levadas em consideração. “O requerido e ex-governador do Estado de Goiás agiu com dolo ao maquiar as contas e utilizar de manobras fiscais para atingir o mínimo constitucional previsto, mesmo tendo sido recomendado por diversas vezes por parte do TCE/GO a regularização, bem como a recomposição dos valores acumulados como saldo negativo junto a Conta Única”.   Sobre a aplicação da multa civil, a magistrada negou o pedido, salientando que a aplicabilidade seria um prejulgamento, cabendo a decisão no julgamento do mérito.

 

No dia 30 de janeiro, a 11ª Vara da Justiça Federal, determinou o arresto de cerca de 40 imóveis do ex-governador Marconi Perillo, da família Rincón e de outras três pessoas. O valor do bloqueio de todos os bens chega a quase R$ 22 milhões, passando por um sobrado em condomínio de luxo de Goiânia, chácaras, lotes, glebas de terra e até vagas de garagem. A decisão se deu no âmbito da operação Cash Delivery, que apura suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa atribuídas a Marconi por executivos da Odebrecht.


Por nota, o advogado de Marconi, João Paulo Brzezinski, afirma que o argumento utilizado pelo Ministério Público sobre a não aplicação do mínimo constitucional na saúde não é verdadeiro. “Outrossim, o patrimônio do ex-governador, totalmente declarado no imposto de renda não chega a 1% do valor pretendido na indisponibilização realizada”, escreveu. O advogado destaca que a ação não indica qualquer desvio de recurso público, “mas apenas suposta aplicação em rubrica distinta da saúde, o que não gerou dano ao erário e não caracteriza-se como desvio de recursos públicos”.

 

Leia a nota completa:


"A defesa do ex-governador Marconi Perillo, explicita sua perplexidade em relação à decisão judicial que determinou a indisponibilidade de bens no valor astronômico e irreal de R$ 553.098.680,00.

Primeiramente, a ação civil pública deflagrada pelo Ministério Público do Estado de Goiás teve como base a não aplicação do mínimo constitucional na saúde, o que não é verdade, conforme demonstrado pelos votos dos conselheiros do TCE, em especial os egressos dos auditores do tribunal e do MPC.

Outrossim, o patrimônio do ex-governador, totalmente declarado no imposto de renda não chega a 1% do valor pretendido na indisponibilização realizada.

Importante registrar que a ação movida não indica qualquer desvio de recurso público, mas apenas suposta aplicação em rubrica distinta da saúde, o que não gerou dano ao erário e não caracteriza-se como desvio de recursos públicos, o que deve ficar claro!

Evidente está que os reiterados episódios de ações judiciais denotam perseguição política contra o ex-governador, cujas decisões serão objeto dos recursos pertinentes.

João Paulo Brzezinski"


Fonte: O Popular



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