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Quarta-Feira, 15 de Janeiro de 2025

Ex-prefeito de Minaçu é condenado por usar dinheiro público para jardinar a própria casa



Ex-prefeito de Minaçu é condenado por usar dinheiro público para jardinar a própria casa

 

O ex-prefeito de Minaçu, Cícero Romão (PMDB), foi condenado pela Justiça por ter usado dinheiro público, na condição de prefeito em 2010, para orientar servidores a jardinarem sua própria casa localizada na Av. Ceará em Minaçu. Ele foi condenado em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público na época. Com a ação, Romão está impedido, mais uma vez, de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais.

 

Na ação proposta pela promotora de Justiça, Caroline Ianhez, foi sustentado que servidores da Prefeitura utilizaram, além da mão de obra, a estrutura da Prefeitura para realizar trabalhos de jardinagem na residência de Romão. Em depoimento, os servidores confirmaram que receberam ordem para trabalhar na poda da grama e de algumas plantas do jardim da casa do então prefeito. Eles disseram que o serviço foi realizado durante o expediente normal da Prefeitura e que, na execução do serviço, foram utilizados alguns equipamentos do município. Eles afirmaram ainda que não receberam contraprestação financeira de Cícero, em caráter particular, para realizarem o serviço.

 

Recurso de Romão:

Em primeiro grau, a comarca de Minaçu condenou o prefeito por improbidade administrativa. Cícero Romão, em seguida, entrou com recurso requerendo a suspensão das condenações impostas. Segundo defendeu Cícero não existiu ato de improbidade uma vez que o serviço de roçagem estava regulamentado por lei municipal.

 

Contudo, para o desembargador do TJ, Alan Sebastião, conforme provas apresentadas pelo MP/GO, o trabalho realizado pelos servidores municipais não foi apenas de roçagem de grama, como diz Romão, mas, sim, de jardinagem, como poda de arbustos, aplicação de defensivos, o que, para o TJ, é muito diferente da simples capinação e roçagem previstas na lei para qualquer espaço público.

 

O magistrado ressaltou ainda que a utilização de servidores e bens de propriedade do município para finalidades particulares infringe os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, o que contraria os princípios que regem a administração pública. (Portal NG com informações do TJ/GO)Cicero Romao

Foto: Divulgação

 




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