Juiz Eleitoral julga improcedente denúncia contra prefeito Sávio e Marlenilton
A representação foi feita pelo diretório do PSDB de Pilar de Goiás, alegando que o prefeito e o pré-candidato a prefeito fizeram propaganda eleitoral extemporânea
Tramitou na 39ª Zona Eleitoral, em Itapaci, uma representação feita pelo Diretório do PSDB de Pilar de Goiás em desfavor o prefeito Sávio Soares e o pré-candidato a prefeito de sua base, Marlenilton. A alegação dos denunciantes é que os denunciados teriam cometido crime de propaganda eleitoral antecipada em publicações do prefeito Sávio, em suas redes sociais, nas quais manifesta seu apoio ao pré-candidato Marlenilton.
Na representação, a sigla partidária pede a condenação de ambos os denunciados por propaganda eleitoral extemporânea e, durante julgamento da ação protocolada pelos denunciantes, o Juiz Eleitoral julgou improcedente a representação, pois o artigo 36-A da Lei das Eleições permite esse tipo de manifestação, inclusive a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, bem como do apoio político.
Foto: Divulgação
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