Em atendimento à recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Niquelândia, expedida pelo promotor de Justiça Pedro Alves Simões, o Santuário Diocesano de Nossa Senhora d’Abadia de Muquém cancelou a romaria virtual, que ocorreria entre 5 e 15 de agosto deste ano.
No último dia 8, o reitor do santuário, padre Aldemir Franzim, encaminhou ofício ao Ministério Público de Goiás (MP-GO), comunicando que o tradicional evento religioso, cuja expectativa de público é de 500 mil pessoas durante a peregrinação e o período de festa, aconteceria por meio virtual, com transmissão das celebrações via internet, de modo que os portões permaneceriam fechados.
Entretanto, na avaliação do MP-GO, o momento é de muita cautela, considerando que o número de casos confirmados de Covid-19 no município de Niquelândia, a exemplo do que ocorre em todo o Estado de Goiás, vem aumentando de forma rápida. O promotor frisou na recomendação que a taxa de ocupação dos leitos oferecidos para pacientes portadores de Covid-19 já alcançou níveis elevados, havendo risco de sobrecarga do sistema de saúde.
“Tais celebrações, ainda que realizadas por meio virtual, podem estimular a grande massa de fiéis a peregrinar até o santuário, reduzindo a taxa de isolamento e, por conseguinte, aumentando a transmissão do vírus, justamente no momento mais delicado de expansão da Covid-19 no interior do Estado”, frisou o promotor.
Em resposta encaminhada ao MP-GO, o padre Aldemir Franzim manifestou o acatamento da recomendação ministerial, comprometendo-se a divulgar o cancelamento da romaria. Em reunião realizada entre o promotor e o reitor, nesta sexta-feira (3/7), de forma virtual, foi reforçada a necessidade de ampla divulgação do cancelamento do evento, a fim de evitar o intenso fluxo de pessoas em direção ao povoado de Muquém, especialmente no período da romaria, de 5 a 15 de agosto.
Como forma de garantir que a finalidade será atingida, o promotor de Justiça expediu a Recomendação nº 14/2020 ao prefeito de Niquelândia, Fernando Carneiro da Silva, a fim de que implemente medidas destinadas a coibir a concentração de pessoas e inibir aglomerações. (Edição: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações da 1ª Promotoria de Justiça de Niquelândia)
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