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Quarta-Feira, 05 de Fevereiro de 2025

Em Crixás, Prefeito Plínio Baixa decreto para prevenção COVID-19 (Coronavírus)



Em Crixás, Prefeito Plínio Baixa decreto para prevenção COVID-19 (Coronavírus)

 

 

O prefeito de Crixás, Plínio Paiva, assinou na última terça-feira (17) o Decreto N.º 102/2020 com série de providências para enfrentamento do Covid-19, no município. São orientações e medidas com embasamento sanitário, cujo foco é evitar ao máximo aglomerações de pessoas e consequentemente a possibilidade de propagação do Coronavírus. As aulas estarão suspensas 

em todas as Escolas e Faculdades das redes de ensino pública e privada por treze dias.

 

Também fica estipulada a interrupção dos eventos públicos com número superior a cem pessoas, além do atendimento parcial nas repartições públicas na Prefeitura.

 

Entre as determinações estão:

 

•A suspensão das atividades educacionais em todas as Escolas e Faculdades das redes de ensino pública e privada por 13 (treze) dias.

 

•Proibição de eventos em locais públicos com número superior a 100 (cem) pessoas.

 

•As repartições públicas na Prefeitura e suas Secretarias, manterão funcionamento interno, com atendimento ao público restrito, com exceção dos casos de urgência e/ou força maior.

 

•Deverá a Secretaria Municipal de Saúde fazer o acompanhamento espacialmente de idosos (grupo com maior risco de contrair a doença).

 

•Disponibilização de álcool em gel em locais acessíveis e visíveis ao público em todos os órgãos públicos municipais.

 

•Fica determinada a afixação nas repartições públicas municipais de mensagem sobre os cuidados de prevenção sobre o coronavírus, bem como veiculação através de carro de som.

 

•Fica criado o gabinete de prevenção e cuidado a possíveis portadores de coronavírus, o qual será também responsável pelo acompanhamento do cumprimento deste Decreto.

 

•Fica proibido, em locais públicos ou/e privados, a realização de eventos e/ou aglomerações de natureza esportiva, religiosa, social, educacional, festivas e de lazer, e comercial, no âmbito privado ou público, em locais como campo de futebol, ginásio de esporte, academia, templos fechados, clubes sociais, auditórios, escolas, galpões fechados, feira coberta, e similares, independentemente da qualidade de pessoas envolvidas. 

 

•Fica determinado a disponibilidade de álcool em gel, a 70% (setenta por cento) em locais acessíveis e visíveis ao público e usuários em todos os órgãos públicos municipais, assim como em todas as instalações comerciais privadas, como escritórios, lojas, agências bancárias, restaurantes e bares, supermercados, oficinas, depósitos, clínicas, hospitais, laboratórios, e similares.

 

•Em caso de necessidade fica facultada às autoridades de saúde municipais a internação compulsória dos pacientes que apresentem quadro clínico compatível e que se recusarem a cumprir as recomendações estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

 

Segundo o prefeito, o papel é estabelecer uma relação direta com a população, com grande grau de responsabilidade, focado em alertar, acalmar, proteger e tomar medidas para reduzir a transmissão. “São ações diretas tomadas, junto com Secretaria de Saúde de Crixás, para proteger toda população dentro de um grande grau de responsabilidade que me foi outorgado na condição de prefeito. Estamos focados em alertar, proteger e calmar nossos munícipes contra o Coronavírus”, declarou Plínio. 

 

Ainda de acordo com o prefeito, o município tem estruturas adequadas à comunidade crixaense, e que a população precisa se unir para a adesão aos protocolos de saúde contra a pandemia do COVID-19. Plínio ainda acrescento que as pessoas só procure o atendimento em casos de extrema necessidade como nos sintomas do coronavírus e outras emergências. 




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