Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá brigam na Justiça com o filho de Renato Russo desde 2013
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode pôr fim a uma disputa judicial que se arrasta desde 2013 envolvendo os ex-integrantes do Legião Urbana Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá e a empresa Legião Urbana Produções Artísticas, gerida pelo filho de Renato Russo, Giuliano Manfredini. A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso no STJ, admitiu um recurso especial contra uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro sobre o caso. O recurso impugna a possibilidade de os ex-integrantes seguirem com a Legião Urbana, registrada pela empresa de Renato Russo.
Caso o filho do cantor e compositor vença a disputa, outras duas ações que também tramitam em torno do tema podem ser impactadas. Uma delas é relativa à cobrança pelo uso da marca durante o tempo em que os ex-integrantes conseguiram usá-la. O caso está na primeira instância. A segunda é uma execução provisória dos valores que os antigos músicos do Legião Urbana devem ao filho de Renato Russo.
O herdeiro e administrador da marca de Renato Russo pede que os outros ex-integrantes juntem aos autos todos os contratos por eles firmados envolvendo a marca Legião Urbana, sobretudo os mais de 50 shows que integram a turnê pelo Brasil em comemoração aos 30 anos da banda, feitos de outubro de 2015 a julho de 2016, bem como outros eventos que possam estar agendados.
A empresa pretende ter acesso, ainda, a informações a respeito de cachês recebidos, publicidade, patrocínios e apuração de bilheteria e participação nos lucros. Com isso, espera receber um terço dos valores contratados.
Bonfá e Dado Villa-Lobos reivindicaram, ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), participação na empresa criada por Renato Russo em 1987. Naquele ano, Renato chegou a doar cotas simbólicas aos colegas da banda, mas eles as revenderam ao cantor e compositor meses depois. Renato Russo passou a ser o dono da Legião Urbana Produções Artísticas, empresa que administra a marca hoje em disputa.
Eles pediram ainda pagamento de indenização patrimonial e moral na liquidação da sentença. Apesar de rechaçar a tentativa de retorno ao quadro social da empresa, o juiz da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro permitiu aos ex-integrantes o uso da marca Legião Urbana, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) por Renato Russo.
Esta decisão transitou em julgado e agora as batalhas se dão em outros processos. O recurso especial 1.255.275, sob a relatoria da ministra Isabel Gallotti, trata sobre a negativa de uma ação rescisória contra a decisão do TJRJ que permitiu aos ex-integrantes o uso da marca Legião Urbana, mesmo sem participação na empresa titular do registro.
De acordo com os advogados de Manfredini, a Legião Urbana Produções não se opõe que ambos cantem e usem as músicas, mas eles alegam que os músicos não poderiam vender para o público que a banda Legião Urbana ainda existe. Além disso, a exploração comercial não poderia se dar com benefícios exclusivos aos outros dois músicos, já que a sentença transitada em julgado não garantiu a exploração da marca de forma exclusiva.
Ainda que a relatora não tenha apreciado o mérito, o advogado da Legião Urbana Produções considerou positiva a decisão. “A decisão é muito importante. A questão havia chegado ao STJ em agravo, com cognição muito mais restrita. Na decisão que determinou o processamento do Recurso Especial a ministra pontuou precisamente as violações. Entre elas, uma acachapante é o fato de a ação ter tramitado na Justiça estadual. Por força de lei, a matéria referente a registro de marca é de competência da Justiça Federal”, explica Guilherme Coelho.
A defesa da empresa sustenta a incompetência da 7ª Vara Empresarial da Comarca da capital carioca para apreciar o pedido de declaração judicial de cotitularidade da marca Legião Urbana. Isso porque ela foi registrada em nome de Renato Russo no INPI desde 1987. Dessa forma, a autarquia automaticamente desloca a matéria para ser discutida na Justiça Federal.
“Os recorrentes passaram a não só utilizar o nome Legião Urbana como se dele fossem cotitulares, mas também começaram a explorar comercialmente a marca, os direitos autorais das obras de Renato Russo e sua imagem, apresentando-se em eventos, programas televisivos, e especialmente promovendo a turnê com mais de 100 (cem!) shows por todo o país em comemoração aos ‘30 anos de Legião Urbana’”, apontam os recorrentes.
Eles relatam, ainda, que em 2019 em comemoração aos discos “Dois” e “Que País é Este”, Villa-Lobos e Bonfá tocaram músicas de autoria exclusiva (letra e melodia) de Renato Russo e outras em coautoria, todas interpretadas na voz de cantores convidados, “o que vem resultando no recebimento de cachês, participação na bilheteria, patrocínios, merchandising e outros valores, fontes de expressivas receitas, sobre as quais inexiste qualquer contrapartida à recorrida, que é a exclusiva titular e dona da marca Legião Urbana que detém e administra, com exclusividade, todos os direitos autorais de Renato Russo”.
Dado e Bonfá argumentam em embargos de declaração apresentados ao TJRJ que o pedido feito nas contrarrazões à apelação da empresa gerida por Manfredini não foi analisado pelo tribunal; que o critério de um terço adotado pelo acordão seria abusivo; e a negativa de prestação jurisdicional em relação ao fundamento de que estariam utilizando a expressão “Legião Urbana” como direito autoral e não marca.
Para os dois colegas de Renato Russo, a sentença proferida nos autos da ação nº 0239202-41.2013.8.19.0001 teria lhes permitido a utilização da marca de forma ilimitada e sem a necessidade de qualquer contraprestação à empresa Legião Urbana Produções, tratando-se, assim de exercício regular do seu direito.
Além disso, não haveria motivo para reparação porque a expressão “Legião Urbana” estaria sendo usada em decorrência dos direitos autorais que detém sobre o primeiro álbum do grupo, que tem o mesmo nome.
Fonte: Site Jota
Foto: Divulgação