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Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2024

Plano deve ser implantado em órgãos públicos e empresas em prevenção ao coronavírus



Plano deve ser implantado em órgãos públicos e empresas em prevenção ao coronavírus

 

 

Recomendação foi feita pela Superintendência Regional do Trabalho em Goiás por meio de notificações; Auditora fiscal reitera que o plano é válido para outras doenças contagiosas

 

Em virtude do alerta global emitido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em relação ao risco do coronavírus, a  Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRTb-GO) emitiu notificações para que seja criado e implantado um Plano de Contingência Preventivo por parte de órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, das instituições e empresas. O objetivo, segundo a recomendação técnica, é a prevenção de contágio e disseminação de coronavírus nos ambientes de trabalho.

 

“Nós decidimos fazer uma notificação recomendatória para todas as empresas, instituições, órgão públicos municipais, estaduais e federais para colaborar com o trabalho que está sendo feito pela OMS, governo brasileiro e Secretaria de Estado de Saúde com relação às informações para trazer clareza para os trabalhadores, que são o nosso foco, nossa competência, em relação aos cuidados necessários para prevenção do contágio do novo coronavírus”, explicou a Auditora Fiscal do Trabalho, Jacqueline Ramos Silva Carrijo, porta-voz da instituição.

 

Jacqueline reitera que, apesar de a medida ter surgido em decorrência do estado emergencial declarado pelo Ministério da saúde acerca do coronavírus, o plano de contingência é importante para reforçar os cuidados acerca de outras doenças contagiosas: “Estamos colocando em evidência essa questão do novo coronavírus em razão do alerta global, e o fato de o governo federal ter colocado o Brasil em estado de emergência de saúde pública, mas existem outras doenças como o sarampo, por exemplo, que devem ser prevenidas”.

 

“São cuidados simples, estamos tratando aqui de etiqueta da tosse, por exemplo, protocolo de higienização das mãos, então estamos recomendando às empresas, isto porque, os ambientes de trabalho de um modo geral são locais com grande aglomeração de pessoas, tornando esses cuidados ainda mais importantes”, reforçou.

 

Segundo a recomendação técnica, é necessário que o Plano de Contingência contenha as informações da Secretaria de Estado da Saúde com a lista de estabelecimentos de saúde definidos que atenderão os casos suspeitos. Além disso, precisa declarar a especificação e quantidade dos equipamentos e produtos de proteção individual existentes e disponíveis para os trabalhadores nos ambientes de trabalho, como máscaras e luvas descartáveis, álcool 70% em gel, jalecos, toucas e óculos de proteção, assim como a capacitação para o uso de forma correta desses itens.

 

A auditora fiscal ressalta que não foi preciso notificar a Secretaria Estadual de Saúde, tendo em vista que a pasta já trabalhava nesse sentido. Já a Secretaria de Segurança Pública do Estado foi notificada, e no documento consta um prazo para apresentação do Plano. Em caso de não cumprimento, o órgão, assim como qualquer outro que não siga às recomendações, está passível de autuação, e posterior encaminhamento desse descumprimento ao Ministério Público Federal.

 

Fonte: Goiás Agora




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