O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Nova Crixás, expediu recomendação conjunta ao prefeito Ailton José Barretos, de Nova Crixás, e ao secretário de Administração, Cleber Estelista Barreto, bem como ao prefeito Hélcio Alves de Oliveira, de Mundo Novo, com o objetivo de anular procedimento de inexigibilidade de licitação para contratação do cantor Kleo Dibah. Está prevista a apresentação artística durante as festividades de aniversário da cidade, no dia 1º de fevereiro. Foi estabelecido o prazo de 24 horas para o seu cumprimento.
A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Augusto Henrique Moreno Alves, busca também anular procedimento de dispensa de licitação, com adesão a registro de preços, para contratação da estrutura para as festividades em Nova Crixás, além de parar a utilização de atos de promoção pessoal – o cantor, em suas redes sociais, anuncia a contratação do show pelo prefeito Ailton Barretos –, contrariando o artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal. De acordo com o documento expedido pelo MP-GO, causou estranheza o registro de preço feito pelo município de Mundo Novo ter atingido cerca de R$ 1 milhão com possíveis contratações de estrutura para shows, sem que tenho sido gasto, em 2019, este mesmo montante com este tipo de contrato.
O promotor de Justiça verificou também, em consulta ao Portal da Transparência de Mundo Novo que, em relação à Ata de Registro de Preço relativa à contratação de estrutura para festividade, não foi verificada a existência de ato de motivação e estudo técnico que autorizasse a adesão por outros órgãos, em razão de não ser comprovado que o registro contemple a real necessidade do município. Além disso, Augusto Henrique Moreno Alves detectou que não foram cumpridos os requisitos legais quanto à publicidade legais dos atos de adesão a registro de preços.
Também foi considerado que a prefeitura de Nova Crixás passa por dificuldades financeiras, já tendo paralisado serviços essenciais à população, como atendimento de saúde, acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco, falta de medicamentos. “A própria Constituição já estabeleceu priorização de áreas sensíveis (educação, saúde, infância, proteção ao idoso), de forma que a priorização de realização de show artístico em detrimento da manutenção de serviços essenciais em funcionamento adequado é claramente desproporcional, afastando a legitimidade do ato a despeito de eventual aplicação do mínimo constitucional previsto”, afirmou o promotor de Justiça.
Segundo Augusto Henrique Moreno Alves, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adverte que quando não houver recursos suficientes para prover as necessidades, a decisão do administrador de investir em determinada área leva à escassez de recursos para as que não foram contempladas. “Gasto com festividades ou propagandas governamentais pode ser traduzido na ausência de dinheiro para a prestação de educação de qualidade”, comparou. De acordo com o promotor de Justiça, publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter impessoal, não podendo caracterizar promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Foi recomendado ao prefeito de Mundo Novo que promova a anulação imediata da autorização para adesão ao município de Nova Crixás à ata de registro de preço da contratação de estrutura para festividades. Além disso, deverá se abster de efetivar novas autorizações de adesão em qualquer ata, até a revisão específica de todos os processos licitatórios dessa natureza, visando justificar que a inclusão de tal autorização em edital tenha ocorrido baseada em estudo técnico. Também deverá publicar no diário oficial, em até 3 dias, novo decreto sobre a regulamentação do Registro de Preço, adequando-se às alterações legais.
Ao prefeito de Nova Crixás e ao secretário de Administração do município, foi recomendada a anulação imediata da contratação direita feita por adesão à ata de registro de preços de Novo Mundo, até que todo o procedimento licitatório daquele município seja adequado. Em razão da impossibilidade legal para que o contrato de inexigibilidade relacionada ao cantor Kleo Dibah possa ser efetivado antes da apresentação musical, este deverá ser anulado. Também foi recomendado que seja suspensa a execução de qualquer contrato para realização de show artístico ou festividade antes de regularizar a efetivação das políticas públicas prioritárias definidas na Constituição Federal, principalmente a promoção de efetiva atenção à saúde básica da população local. (Texto: João Carlos de Faria - Assessoria de Comunicação Social do MP-GO/Foto: Google Maps)