Foi celebrado, nesta segunda-feira (18/11), o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público de Goiás e o município de Santa Terezinha de Goiás para instalação e funcionamento de entidade de abrigo a crianças e adolescentes em situação de risco. O documento foi assinado pela promotora Wanessa de Andrade Orlando, o prefeito Antônio da Penha Machado de Camargo e o procurador do município Rodrigo Nunes de Mendonça.
O TAC é resultado de um procedimento administrativo do MP. Foi apurado que, apesar de construído e inaugurado em dezembro de 2018, o espaço não entrou em funcionamento.
Além disso, há crianças e adolescentes naturais de Santa Terezinha de Goiás abrigados em unidades de acolhimento de outros municípios, dificultando a preservação dos vínculos familiares e eventual retorno à família de origem bem como a participação na vida da comunidade local, conforme prevê o artigo 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa realidade levou a promotora para articular o TAC e colocar o abrigo em operação.
Os compromissos
O prefeito Antônio da Penha Machado de Camargo reconheceu no termo ter o dever de manter a estrutura material e a qualificação técnica dos profissionais e funcionários da unidade, além de ter a responsabilidade pelos jovens acolhidos comprometendo-se a destinar um prédio para o funcionamento do abrigo.
O TAC também prevê a adequação da unidade aos princípios do ECA (Lei nº 8.069/1990), efetivando os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes. O município deverá providenciar as adequações solicitadas pelo Corpo de Bombeiro para funcionamento do abrigo, e, também, a capacitação técnica dos funcionários, profissionais e membros do Conselho Tutelar local que prestam serviço à unidade. O poder público garante que a entidade funcionará sem fins lucrativos e será destinado a crianças e adolescentes de qualquer faixa etária que se encontrem em situação de risco.
O descumprimento das obrigações assumidas no termo impõe ao município multa diária no valor de R$ 71 mil, que será revertido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de medida judicial adequada ao acordo. (Texto: Yasmin Bernardes - Assessoria de Comunicação Social do MP-GO / Supervisão: Ana Cristina Arruda)